sexta-feira, 6 de junho de 2008

Balística Forense


Balística é a ciência que estuda o movimento dos projécteis (trajectória, impacto, marcas, explosão, entre outras), especialmente de armas de fogo. Este ramo utiliza técnicas próprias e conhecimentos de Física e Química. Utilizando um microscópio balístico, o perito busca as coincidências de marcas nos projécteis e nas cápsulas, visando identificar a arma que os tenha disparado, e procurando a interpretação da trajectória e a distância do disparo. A Balística subdivide-se em quatro secções principais:

• Balística Interna : estuda os fenómenos que ocorrem dentro do cano de uma arma de fogo durante o seu disparo, ou seja, estuda as variações de pressão dentro do cano, as acelerações sofridas pelos projécteis, a vibração do cano, etc.


• Balística Intermédia ou de Transição : estudo dos fenómenos sobre os projécteis, desde o momento em que saem do cano da arma, até o momento em que deixam de estar influenciados pelos gases remanescentes à boca da arma.


• Balística Externa : estudo das forças que actuam nos projécteis correspondentes aos movimentos destes durante a sua travessia na atmosfera, desde que ficaram livres das influências dos gases do propulsante, até aos presumíveis choques com os seus alvos.


• Balística Terminal : é o estudo da interacção entre os vários géneros de projécteis e os seus alvos.


Criminologia forense


A Criminologia consiste no estudo pluridisciplinar do fenómeno criminal, baseando-se na interligação do conhecimento que se tem acerca do crime com os sistemas de controlo social. Trata-se, pois, de articular os conhecimentos de diferentes áreas científicas, bem como os seus métodos, para conhecer o crime, o criminoso, a vítima, a criminalidade e a reacção social ao crime.






Como em outras ciências, também a criminologia tem tentado eliminar o conceito de "causa", substituindo-o pela ideia de "factor" isto é, não reconhecer apenas uma causa do crime, mas sim os factores que possam desencadear o efeito criminoso (factores biológicos, psíquicos, sociais...).Um dos deveres da criminologia é elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado crime.

Os criminologistas estão encarregados de dar este tipo de informações à ciência da política criminal, onde esta tem o dever de idealizar soluções e, propor leis. Posteriormente, o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade. O criminologista procura as causas e os motivos para o facto delituoso e, procura também, fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido.


Psicologia Forense


A psicologia forense é um campo da psicologia que consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos aos propósitos do direito, como lutas judiciais pela guarda de crianças, abusos sexuais, entre outras. Enquanto que a psicologia é o estudo do comportamento humano e animal, o termo forense refere-se, num sentido restrito, às situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia forense são todos os casos psicológicos, que são levados a tribunal.

Esta ciência, tal como a psiquiatria forense, nasceu da necessidade de legislação apropriada para os casos de indivíduos considerados doentes mentais, apesar de terem cometido actos criminosos ou pequenos e grandes delitos.A doença mental para além de ser tratada de uma perspectiva clínica, deve ser encarada de um ponto de vista jurídico. O psicólogo que exerce actividade nesta área deve ser um perito na sua própria especialidade dominando os conhecimentos necessários da psicologia em si, para depois dominar os conhecimentos referentes às leis civis que dizem respeito aos direitos e deveres de um cidadão para com os outros, e às leis criminais que dizem respeito às ofensas que um indivíduo possa cometer para com os outros ou para com o Estado.



Clínica médico-legal


Clínica médico-legal é um elemento da medicina legal dirigida à pessoa presente, analisando essencialmente vítimas de crimes contra a integridade física, crimes sexuais e de maus-tratos. As perícias referentes à clínica médico-legal são realizadas em dois locais, no consultório e no laboratório. No consultório, o médico legista realiza vários procedimentos que vão variando consoante o crime. De um modo geral, o médico legista actua de duas maneiras: observação de danos corporais e recolha de vestígios.

- Observação de danos corporais: Para a observação dos danos corporais é realizado um exame de lesão corporal, que pode ter três níveis de rigor consoante os casos. Neste exame, o médico legal deve ter em conta aspectos como a postura, o deslocamento, sentidos e percepção, mastigação e ingestão, etc.
O exame descreve-se de acordo com as seguintes regiões: crânio, face, pescoço, coluna e medula, tórax, abdómen, membros superiores e inferiores.


- Recolha de vestígios: A recolha de substâncias tem em vista a realização dos seguintes exames em laboratório:


-> Exame de conjunção carnal : para situações de abuso sexual, há recolha de sémen.

-> Exame de teor alcoólico : para identificar a dosagem de álcool, há recolha de sangue ou urina.


-> Exame toxicológico : para detectar certas substâncias psicotrópicas, há recolha de urina ou, preferencialmente, sangue.


No laboratório:


As perícias neste local não são efectuadas por médicos legistas, mas sim por especialistas. No entanto, os resultados dos testes são recebidos e analisados pelo técnico de clínica médico-legal.





Psiquiatria Forense


Psiquiatria forense é uma sub - especialidade da psiquiatria, que se encontra interligada entre a lei e a psiquiatria. Para ser um psiquiatra forense é necessário treinamento específico para ser reconhecido pela Ordem dos Médicos.

• Esta actua nos casos onde ocorra qualquer dúvida sobre a integridade ou a saúde mental dos indivíduos, em qualquer área do Direito, com o objectivo de poder esclarecer à justiça se há ou não, a presença de um transtorno ou perturbação mental e quais as implicações da existência ou não de um diagnóstico psiquiátrico.


• A psiquiatria forense avalia as seguintes alterações:

- Responsabilidade penal : Se o criminoso for considerado doente mental terá um encaminhamento diferente perante a justiça. Se o indivíduo não for considerado um doente mental, mas tenha um grave transtorno de conduta (pedofilia, sociopatia), também poderá ser avaliado por um psiquiatra forense.

- Capacidade civil : É a avaliação para perceber se o indivíduo está na posse das suas capacidades mentais para a vida civil. Se tiver alguma doença mental pode perder parcialmente ou totalmente esses direitos. É avaliado mediante a perícia feita pelo psiquiatra forense.

- Posse e guarda de filho menor : Caso ocorra alguma dúvida sobre a presença de doença mental, caberá ao psiquiatra legal fazer a perícia para que o juiz possa resolver a questão de paternidade.




Toxicologia Forense

• A Toxicologia Forense é a ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias químicas no mundo vivo;

• É multidisciplinar, pois engloba conhecimentos de Farmacologia, Bioquímica, Química, Fisiologia, Genética e Patologia, entre outras;

• Esta ciência identifica e quantifica os efeitos prejudiciais associados a produtos tóxicos, ou seja, qualquer substância que pode provocar danos ou produzir alterações no equilíbrio biológico;

• A toxicologia forense tem, como principal objectivo, a detecção e identificação de substâncias tóxicas, em geral, no seguimento de solicitações processuais de investigação criminal por parte dos diversos organismos;

• Desta maneira, é possível obter pistas relativamente a envenenamentos, intoxicações, uso de estupefacientes, entre outros. É a partir desta área que, muitas vezes, é descoberta qual a causa da morte do indivíduo em questão e, se o causador o fez involuntariamente ou por algum motivo .





Realidade vs. Ficção

O Impacto no Público

A ciência forense nunca foi um tema tão popular como na actualidade. Mas, graças a séries televisivas, estas passaram a “retratar” a aplicação desta ciência.
A verdade é que nem tudo o que vemos nas séries televisivas, como "CSI" nos mostra, realmente, o que se passa.
Existe um grande abismo entre a percepção do público e a realidade, ao que muitos chamam de “efeito CSI”. Este efeito caracteriza-se por influenciar opiniões, mesmo casos em julgamento, pois muitos juízes, jurados e advogados são influenciados pelo que vêm nas séries televisivas e isso condiciona todo um processo de julgamento. Existem casos, em que muitos arguidos foram absolvidos, porque no ponto de vista dos jurados se não houvesse determinado tipo de provas, não se podia provar a culpa de um suspeito. Ou mesmo advogados que defendiam o seu cliente dizendo que, o facto de não existir determinada prova ou teste era a confirmação de que o arguido era inocente.
Infelizmente, era esquecido que nem o que se vê nas séries televisivas é verdade.







A Ficção

Em cada episódio, um grupo da polícia forense analisa de forma fria e calculista cada detalhe do crime, na tentativa de obter uma solução. A Polícia Científica tem a seu lado a ciência e a experiência para decifrar crimes, que pareciam ser impossíveis de resolver.
Apesar do êxito, e talvez por ele, o CSI levanta várias questões. Especialistas afirmam que o sucesso da investigação na série pode gerar expectativas irreais no público, relativamente à Polícia Científica, já que cada episódio termina feliz com a equipa de investigadores a aplicar, engenhosamente, a ciência repleta de recursos ao seu dispor.









A realidade

Naturalmente que o mundo fantasista da ficção, obrigatório em qualquer argumento que se quer bem sucedido, implica uma envolvência que não se adapta à vida real.
Existem várias diferenças entre os métodos reais de trabalho e os métodos aplicados em ficção.
Por exemplo, numa série, um indivíduo é dotado para recolher provas da cena do crime, fazer qualquer tipo de testes, analisar qualquer tipo de provas ou mesmo para interrogar os suspeitos.

Na realidade, nada se processa assim. A ciência forense abrange diversos ramos, por isso existe especialistas para cada tipo de tarefa. Existe um grupo de especialistas que são formados para apenas recolher provas da cena do crime, a que se dá o nome de Investigação. A investigação pode determinar se, em vez de ser ela própria a recolher provas, deverá ser o Laboratório (grupo de pessoas especializadas em análises de provas químicas ou biológicas). Quanto aos suspeitos apenas são interrogados pela Policia técnica.

Vemos também em séries, que um espaço se divide em laboratório, em sala de interrogatório e em escritório. Na verdade, isso não acontece. Depois das provas recolhidas, estas são enviadas para laboratórios tendo em conta o seu tipo. Em seguida, são esperados os resultados, e cada prova é analisada por ordem de chegada, o que condiciona o tempo de investigação, logo o processo não será encerrado tão rapidamente como vemos em CSI. Para além disso, existe também o tempo que os especialistas demoram a interpretar todas as provas e resultados.
Em ficção existem todo o tipo de aparelhos, para analisar todo o tipo de provas. Um pequeno aparelho distingue tudo o que se encontra numa peça de roupa, ou mesmo todos os químicos presentes no ar. Infelizmente ainda não temos este tipo de equipamentos na vida real, o que dificulta o trabalho dos nossos especialistas. Portanto muitos daqueles aparelhos que vemos facilitarem, em muito, a vida aos investigadores de CSI, nem sequer existem. Mesmo assim é afirmado que Portugal é um dos países que se encontra na vanguarda no que diz respeito à tecnologia forense.











Argumentos a favor

O lado bom de tudo isto foi o facto do público desenvolver um grande fascínio e respeito pela ciência forense, o que levou a que esta área esteja a ser bastante procurada, surgindo assim maior diversidade de cursos nas Universidades.

Outro ponto a favor da ficção foi o aumento dos investimentos no campo da pesquisa. Muitos laboratórios foram equipados com melhores ferramentas de trabalho, o que proporciona uma melhor análise de provas e, por conseguinte, uma maior facilidade na resolução de casos.