sexta-feira, 6 de junho de 2008

Clínica médico-legal


Clínica médico-legal é um elemento da medicina legal dirigida à pessoa presente, analisando essencialmente vítimas de crimes contra a integridade física, crimes sexuais e de maus-tratos. As perícias referentes à clínica médico-legal são realizadas em dois locais, no consultório e no laboratório. No consultório, o médico legista realiza vários procedimentos que vão variando consoante o crime. De um modo geral, o médico legista actua de duas maneiras: observação de danos corporais e recolha de vestígios.

- Observação de danos corporais: Para a observação dos danos corporais é realizado um exame de lesão corporal, que pode ter três níveis de rigor consoante os casos. Neste exame, o médico legal deve ter em conta aspectos como a postura, o deslocamento, sentidos e percepção, mastigação e ingestão, etc.
O exame descreve-se de acordo com as seguintes regiões: crânio, face, pescoço, coluna e medula, tórax, abdómen, membros superiores e inferiores.


- Recolha de vestígios: A recolha de substâncias tem em vista a realização dos seguintes exames em laboratório:


-> Exame de conjunção carnal : para situações de abuso sexual, há recolha de sémen.

-> Exame de teor alcoólico : para identificar a dosagem de álcool, há recolha de sangue ou urina.


-> Exame toxicológico : para detectar certas substâncias psicotrópicas, há recolha de urina ou, preferencialmente, sangue.


No laboratório:


As perícias neste local não são efectuadas por médicos legistas, mas sim por especialistas. No entanto, os resultados dos testes são recebidos e analisados pelo técnico de clínica médico-legal.





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